sábado, 9 de outubro de 2010

José Serra contra os Gays ?


Vice diz que o candidato José Serra vai ser contra os direitos  gays !

   Em entrevista ao colunista Fernando Molica, o companheiro de José Serra na chapa para a presidência , Indio da Costa, disse que os tucanos decidiram atender a pedidos dos líderes evangélicos e, no segundo turno, condenarão o projeto de lei 122 / 2006 , que transforma em crime a discriminação a homossexuais.

   Indio disse que a proposta atenta contra a liberdade de expressão ao prever penas de prisão para manifestações consideradas homofóbicas. Segundo ele, se o projeto virar lei, um dono de restaurante será preso caso impeça um casal gay de fazer sexo em seu estabelecimento.

  Apresentado em 2001 pela então deputada Iara Bernardi (PT - SP ) , O projeto foi aprovado na Câmara em 2006 e aguarda para ser votado no Senado . A proposta tem sido atacada por lideranças evangélicas e católicas, que  o acusam de excesso de rigor.

Bíblia no poder

  Levantamento feito por católicos ajuda a entender o poder da religião na política brasileira.  O número de evangélicos na Cãmara dos Deputados aumentou 20 % nestas eleições.   De acordo com o estudo, a bancada evangélica terá 61 deputados, só perderá para a do PT e a do PMDB.

Mordaça Gay

  Defendido por grupos de homossexuais, o PLC 122 foi apelidado de "mordaça gay" por evangélicos. Indio afirmou que nos ultimos dias, tem sido procurado por  religiosos interessados em manifestar apoio a chapa liderada por Serra

Fonte : Jornal  O Dia ( 07 -10 - 2010)


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Nota do autor do blog

  Alguns evangélicos esquecem que existe algo no país chamada Constituição da República Federativa do Brasil.     Acredito que muitos evangélicos são também contra esse tipo de alinhamento que visa apenas conquistar  os seus votos.    Com relação ao que Indio da Costa alegou, segundo o Jornal,  de que um dono de restaurante poderia ser preso caso impedisse um casal gay de fazer sexo em seu estabelecimento , isso não tem nenhum cabimento.         Acho que ele mal leu o projeto de lei, que visa proteger contra o preconceito os  homossexuais deste país que são,  até em alguns casos barbaramente assassinados
  
   Na verdade essa aproximação com os evangélicos visa obter o apoio de parte do eleitorado da candidata Marina Silva.     
    É o  "tudo vale"  do PSDB  para chegar ao poder no jogo de conciliação de interesses que é a forma de se fazer política por aqui e em muitos outros países.  
  Curioso que no mesmo jornal em que saiu esta matéria ( Jornal O Dia ) de grande alcance popular aqui no Rio de Janeiro , a candidata do PT saiu ao lado de Crivela ! 
  Obviamente a grande imprensa deste país vai tomar suas posições.  Um jornal de São Paulo vai estar mais próximo do PSDB assim como  um jornal do Rio de Janeiro vai se aproximar do PT.  O eleitor mais crítico consegue perceber isto !



Kaike Copa


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  Por que a lei ?

  
  Ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero; Por não haver essa proteção, estimados 10% da população brasileira (18 milhões de pessoas) continuam a sofrer discriminação (assassinatos, violência física, agressão verbal, discriminação na seleção para emprego e no próprio local de trabalho, escola, entre outras), e os agressores continuam impunes; Por estarmos todos nós, seres humanos, inseridos numa dinâmica social em que existem laços afetivos, de parentesco, profissionais e outros, essa discriminação extrapola suas vítimas diretas, agredindo também seus familiares, entes queridos, colegas de trabalho e, no limite, a sociedade como um todo; O projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário:

  Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”; O projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal:

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] /

  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;
 
   O projeto não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, contribui para garanti-las a todos, evitando que parte significativa da população, hoje discriminada, seja agredida ou preterida exatamente por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero; Por motivos idênticos ou semelhantes aos aqui esclarecidos, muitos países no mundo, inclusive a União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza; A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda da América Latina, assim como o Caribe, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz.

Fonte:   Projeto Aliadas – ABGLT


Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06


   Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos).

   Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.

   Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:

1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?

   Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado. É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.


 2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?

   Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população. Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação. Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.


3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?

   Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei. Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.